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Agenda Tributária do Estado de São Paulo - Dezembro 2016
Data de vencimento: Dia 01/12/2016 - Quinta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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SCANC
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Novembro/16
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Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
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Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Data de vencimento: Dia 02/12/2016 - Sexta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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SCANC
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Novembro/16
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Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
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Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Data de vencimento: Dia 05/12/2016 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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SCANC
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Novembro/16
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Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
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Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/07).
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ICMS
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Novembro/16
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Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE (art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 19217, 19225, 19322;
b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;
c) 46818, 46826;
d) 53105, 53202.
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1031
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Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, será observado o que segue:
a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;
b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100 (art. 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS-SP).
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Data de vencimento: Dia 06/12/2016 - Terça-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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ICMS
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Novembro/16
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Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
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SCANC
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Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
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Data de vencimento: Dia 09/12/2016 - Sexta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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ICMS
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Novembro/16
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Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00) (art. 3º, § 1º, 1, do Anexo IV do RICMS-SP).
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1090
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Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Data de vencimento: Dia 12/12/2016 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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ICMS
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Novembro/16
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Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, será observado o que segue:
a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;
b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100 (art. 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS-SP).
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1100
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Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/07) (art. 3º, § 1º, 2, do Anexo IV do RICMS-SP).
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Arquivo
Magnético
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Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP).
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-
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Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.
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ICMS
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Outubro/16
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, VII, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990;
d) o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
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2100
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Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Novembro/16
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, II, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 63119, 63194;
b) 73122.
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1100
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Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Data de vencimento: Dia 13/12/2016 - Terça-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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SCANC
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Novembro/16
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Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a", do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
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Data de vencimento: Dia 15/12/2016 - Quinta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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ICMS
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Novembro/16
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, III, do Anexo IV do RICMS-SP):
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
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1150
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Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Arquivo Magnético (SINTEGRA)
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Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96).
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Data de vencimento: Dia 16/12/2016 - Sexta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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GIA ICMS
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Novembro/16
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Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
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Data de vencimento: Dia 17/12/2016 - Sábado
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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GIA ICMS
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Novembro/16
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Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
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Data de vencimento: Dia 18/12/2016 - Domingo
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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GIA ICMS
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Novembro/16
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Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
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Data de vencimento: Dia 19/12/2016 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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GIA ICMS
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Novembro/16
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Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
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Data de vencimento: Dia 20/12/2016 - Terça-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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EFD/
Sped Fiscal
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Novembro/16
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Apresentação, pelos contribuintes de que trata o art. 250-A do RICMS-SP, do arquivo digital da EFD/SPED Fiscal (art. 10 da Portaria CAT nº 147/09, na redação dada pela Portaria CAT nº 22/16).
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Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
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ICMS
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Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art.3º, § 1º, 3, do Anexo IV do RICMS/SP).
Estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária (art. 3º, § 2º, do Anexo IV do RICMS-SP).
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1200
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Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador
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Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, V, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904;
b) 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
c) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
d) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
e) 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507;
f) 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
g) 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;
h) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;
i) 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
j) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
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Data de vencimento: Dia 23/12/2016 - Sexta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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SCANC
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Novembro/16
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Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior
(arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ ICMS nº 37/15 e cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b", do Convênio ICMS nº 110/07).
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-
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Apresentação pela internet.
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Data de vencimento: Dia 26/12/2016 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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ICMS
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Novembro/16
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Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE (art. 3º, VI, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
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1250
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Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
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Data de vencimento: Dia 28/12/2016 - Quarta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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DeSTDA
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Novembro/16
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Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional (Ajuste SINIEF nº 12/15, na redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 15/16).
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-
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Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Apresentação pela internet.
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Data de vencimento: Dia 29/12/2016 - Quinta-feira
Tributo/Obrigação
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Fato Gerador
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Descrição da Obrigação
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Código
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Regra de recolhimento
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e-CredAc
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Novembro/16
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Apresentação, pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS, do arquivo digital nos termos do art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.
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Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.
Apresentação pela internet.
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e-CredRural
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Apresentação, pelos estabelecimentos de produtor rural, do arquivo digital CredRural. Referido arquivo deverá ser elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" (art. 12 da Portaria CAT nº 153/11).
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Até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência.
Apresentação pela internet.
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ICMS
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Outubro/16
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ICMS antecipado calculado nos termos do § 2º do art. 426-A do RICMS-SP por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional (§ 4º do art. 426-A do RICMS-SP).
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Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
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Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadorias em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.
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Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário (art. 268, § 2º, 3, do RICMS-SP).
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Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.
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