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Abril/17: Agenda Tributária do Estado de São Paulo

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Agenda do Estado de São Paulo - Abril 2017

Data de vencimento: Dia 03/04/2017 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
SCANC
Março/17
Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/07).
-
Apresentação pela internet.
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
Data de vencimento: Dia 04/04/2017 - Terça-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
SCANC
Março/17
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
-
Apresentação pela internet.
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/07).
Data de vencimento: Dia 05/04/2017 - Quarta-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
SCANC
Março/17
Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/07).
-
Apresentação pela internet.
ICMS
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE (art. 3º, I, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 19217, 19225, 19322;
b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;
c) 46818, 46826;
d) 53105, 53202.
1031
Até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, será observado o que segue:
a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;
b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100 (art. 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS-SP).
SCANC
Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS nº 110/07).
-
Apresentação pela internet.
Data de vencimento: Dia 10/04/2017 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
ICMS
Março/17
Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00) (art. 3º, § 1º, 1, do Anexo IV do RICMS-SP).
1090
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, será observado o que segue:
a) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100;
b) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100 (art. 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS-SP).
1100
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
ICMS
Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração, na condição de sujeito passivo por substituição, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/07) (art. 3º, § 1º, 2, do Anexo IV do RICMS-SP).
1100
Arquivo Magnético
Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE, MS, TO, ES, RO e MT, efetuadas em consignação industrial, e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP).
-
Até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações.
ICMS
Fevereiro/17
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, VII, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
b) 23419, 23427;
c) 30415, 30423, 32922, 32990;
d) o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
2100
Até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Março/17
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, II, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 63119, 63194;
b) 73122.
1100
Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Data de vencimento: Dia 13/04/2017 - Quinta-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
SCANC
Março/17
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a", do Convênio ICMS nº 110/07).
-
Apresentação pela internet.
Data de vencimento: Dia 15/04/2017 - Sábado
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
Arquivo Magnético (SINTEGRA)
Março/17
Entrega do arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal (art. 10 da Portaria CAT nº 32/96).
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Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Data de vencimento: Dia 16/04/2017 - Domingo
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
GIA ICMS
Março/17
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
Data de vencimento: Dia 17/04/2017 - Segunda-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
GIA ICMS
Março/17
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, III, do Anexo IV do RICMS-SP):
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
1150
Até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
 Data de vencimento: Dia 18/04/2017 - Terça-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
GIA ICMS
Março/17
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
Data de vencimento: Dia 19/04/2017 - Quarta-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
GIA ICMS
Março/17
Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98).
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Pela internet:
www.fazenda.sp.gov.br.
Data de vencimento: Dia 20/04/2017 - Quinta-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
EFD/Sped Fiscal
Março/17
Apresentação, pelos contribuintes de que trata o art. 250-A do RICMS-SP, do arquivo digital da EFD/SPED Fiscal (art. 10 da Portaria CAT nº 147/09, na redação dada pela Portaria CAT nº 22/16).
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Até o dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere.
ICMS
Imposto devido por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), na condição de substituto tributário, relativamente ao imposto retido antecipadamente nas operações com as demais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (art. 3º, § 1º, 3, do Anexo IV do RICMS-SP).
Estabelecimento enquadrado em CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição tributária (art. 3º, § 2º, do Anexo IV do RICMS-SP).
1200
Até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE (art. 3º, V, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904;
b) 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
c) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506;
d) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005;
e) 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507;
f) 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146;
g) 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206;
h) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902;
i) 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006;
j) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Trimestral
Apresentação de arquivo digital contendo informações referentes às operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico, relativamente às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços (art. 3º, § 4º, da Portaria CAT nº 156/10).
-
Apresentação pela internet.
Data de vencimento: Dia 23/04/2017 - Domingo
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
SCANC
Março/17
Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A e 424-A do RICMS-SP, Ato COTEPE/ ICMS nº 33/16 e cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "b", do Convênio ICMS nº 110/07).
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Apresentação pela internet.
 Data de vencimento: Dia 25/04/2017 - Terça-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
ICMS
Março/17
Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE (art. 3º, VI, do Anexo IV do RICMS-SP):
a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492;
c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250
Até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Data de vencimento: Dia 28/04/2017 - Sexta-feira
Tributo/Obrigação
Fato Gerador
Descrição da Obrigação
Código
Regra de recolhimento
e-CredAc
Março/17
Apresentação, pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS, do arquivo digital nos termos do art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10.
-
Até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.
Apresentação pela internet.
DeSTDA
Entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES Nacional (art. 1º, § 2º, da Portaria CAT nº 23/16, na redação dada pela Portaria CAT nº 107/16).
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Apresentação pela internet.
ICMS
Fevereiro/17
(*) ICMS antecipado calculado nos termos do § 2º do art. 426-A do RICMS-SP por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional (§ 4º do art. 426-A do RICMS-SP).
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
(*) Recolhimento do imposto relativo à entrada de mercadorias em estabelecimento de contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP.
(*) Imposto devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário (art. 268, § 2º, 3, do RICMS-SP).
Até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.